Audiência Conciliação 6 – Proc. N. 0818969-27.2017.8.12.0001

Audiência Conciliação 6 – Proc. N. 0818969-27.2017.8.12.0001

Breve Resumo

O vídeo apresenta uma sessão de conciliação entre Luana, a parte autora, e a Energisa, a parte requerida, mediada por um conciliador chamado André. O objetivo é tentar chegar a um acordo sobre uma fatura de energia contestada por Luana. Apesar da discussão e da apresentação de propostas, as partes não chegam a um consenso, mas o conciliador encoraja a continuidade da negociação extrajudicial.

  • A sessão visa facilitar a comunicação e o empoderamento das partes na decisão.
  • O conciliador atua como um facilitador imparcial, sem julgar o mérito.
  • A confidencialidade é um princípio chave, embora a sessão seja gravada com autorização.
  • A possibilidade de acordo extrajudicial permanece aberta, mesmo sem acordo na sessão.

Abertura da Sessão de Conciliação [0:00]

André, o conciliador, inicia a sessão agradecendo a presença de Luana e dos representantes da Energisa. Ele explica o objetivo da conciliação, que é facilitar a comunicação entre as partes para que cheguem a um acordo, empoderando-as para decidir as questões do processo da forma que acharem melhor. O conciliador enfatiza seu papel como facilitador imparcial, que não julga o mérito da questão, e destaca a informalidade do procedimento, onde o foco está nas propostas e não na análise de provas.

Explicações sobre o Processo de Conciliação [0:43]

O conciliador detalha o funcionamento da sessão, ressaltando a importância de ouvir o outro sem interrupções e de anotar pontos relevantes para discussão posterior. Ele informa que as partes não são obrigadas a chegar a um acordo naquele dia, mas que, caso cheguem, a ata terá força de título executivo, encerrando o processo. Caso contrário, o processo seguirá para decisão do juiz. André menciona a possibilidade de marcar uma segunda sessão ou de conversar com advogados fora da sala, se necessário. Ele também aborda o princípio da confidencialidade, com a exceção da gravação da sessão mediante autorização das partes.

Apresentação do Caso por Luana [3:27]

Luana explica que recebeu uma fatura de energia de R$500, resultado de um cálculo baseado nas suas três últimas contas mais altas, devido a uma suposta "desvio de fase" em sua residência. Ela contesta a cobrança, alegando que não houve desvio e que sua conta diminuiu porque ela mora apenas com a filha e reduziu o uso de eletrodomésticos.

Proposta da Energisa [4:33]

A representante da Energisa explica que a cobrança se refere a um procedimento de apuração de irregularidade, com base na resolução 414/2010, que permite a recuperação de receita não faturada. A empresa propõe o parcelamento do valor total de R$507,91 em 10 vezes de R$50,79, sem juros, a ser incluído nas faturas mensais de Luana.

Rejeição da Proposta e Contraproposta de Luana [5:39]

Luana rejeita a proposta, alegando não ter condições de pagar devido à sua renda de estagiária. Ela questiona o cálculo da média de consumo, argumentando que suas contas diminuíram significativamente após a separação e a redução do uso de energia. Luana sugere que o cálculo seja revisto e que seja feita uma nova inspeção em sua casa para verificar a inexistência de desvio.

Discussão e Busca por um Acordo [7:28]

O conciliador tenta mediar a situação, perguntando a Luana o que seria justo para ela. Luana reitera que o cálculo está errado e que não consegue pagar o valor cobrado. O conciliador sugere que os representantes da Energisa levem uma nova proposta à empresa, reconhecendo a dificuldade em chegar a um acordo imediato.

Encerramento da Sessão [9:55]

O conciliador encerra a sessão, agradecendo a presença de todos e ressaltando que, mesmo sem um acordo, a conciliação permitiu uma aproximação e humanização do processo. Ele lembra que as partes podem continuar negociando extrajudicialmente e pede que assinem o termo de comparecimento.

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Date: 12/4/2025 Source: www.youtube.com
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